terça-feira, 11 de novembro de 2008

Jovens condenados por pintarem Mural


O Tribunal de Viseu condenou dois militantes da Juventude Comunista Portuguesa (JCP) ao pagamento de 350 euros de multa, pelo crime de dano simples, por terem pintado um mural onde anunciavam o congresso da estrutura partidária. A defesa vai recorrer.

Luís Barata e Catarina P., de 25 e 29 anos, foram detectados às 23:10 de 11 de Abril de 2006 pela PSP de Viseu a pintar uma parede do viaduto da circunvalação, junto à Universidade Católica, tendo a Câmara Municipal de Viseu, responsável pela sua manutenção, apresentado queixa.

O Tribunal considerou provados todos os factos da acusação, que Luís Barata confessou parcialmente durante a primeira e única sessão do julgamento, a 29 de Outubro (Catarina P. não compareceu por estar em final de gravidez).

Cada um dos jovens terá de pagar uma multa de 50 dias à taxa diária de sete euros e, solidariamente, 102 euros de indemnização à Câmara de Viseu pelos gastos que teve para eliminar as pinturas.

O Tribunal fez uma interpretação diferente das leis em que a defesa se sustentou, nomeadamente a lei da propaganda política.

Segundo a juíza, as autarquias destinam locais para o efeito, que não era o caso do viaduto, sendo também a elas que cabe decidir a altura em que as pinturas são removidas.

Por outro lado, frisou que "a liberdade de expressão não é um direito absoluto" e que o seu exercício não pode colidir com outros também previstos constitucionalmente, designadamente o direito de propriedade.

"O exercício dos nossos direitos termina quando começam os direitos dos outros. É jovem, gostava que tirasse as suas ilações", afirmou, dirigindo-se a Luís Barata.

Defesa vai recorrer

A advogada e ex-deputada do PCP Odete Santos, que defendeu os dois jovens, disse aos jornalistas que a decisão do tribunal não a surpreendeu e anunciou que vai recorrer.

"Pela forma como o julgamento decorreu achei logo que a inclinação do tribunal seria para condenar. Quando se pergunta ao arguido se pediu autorização à Câmara para fazer uma inscrição mural é estar a restabelecer a censura prévia", criticou.

Odete Santos considera que "a propaganda política não está dependente de autorização nenhuma", porque "o local não está proibido por lei (no artigo 4º da Lei 97/88)", criticando ainda o tribunal por fazer uma distinção entre pintura mural e inscrição mural, dizendo que não era uma pintura mural, quando a própria lei se aplica às inscrições e pinturas murais".

"Foi uma péssima interpretação da lei, foi um desconhecimento da jurisprudência muito rica que há", frisou, lembrando que há um acórdão do Tribunal Constitucional de 1995 que concluiu que o facto de a lei delimitar os locais reservados, "não queria dizer que não pudesse ser feito fora desses locais".

Odete Santos está convencida de que o Tribunal da Relação de Coimbra dará razão à JCP, mas avança que, se for preciso, o caso seguirá para o Tribunal Constitucional ou até para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, "por violação do artigo décimo da Convenção Europeia dos Direitos do Homem", porque "está em causa um direito fundamental, que é o direito à liberdade de expressão".


Informação Retirada de: JN

Postado por Nuno Teixeira

1 comentário:

PILOTO disse...

Ñ podem ser sempre os mesmos, mas é tão engraçada esta Odete até me faz rir para os da cor partidaria dela ja pode haver leis para tudo e para todos, mas para os nacionalistas só ha um caminho, ñ é Odete?, até metes nojo.